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Capítulo I
Da Frequência e da Permanência na Sede

Art°. 1° - A frequência e permanência dos sócios na sede do Clube deverão observar os horários e as normas deste regulamento;

Art°. 2° - Art°. 2° - A prática esportiva e eventos sociais serão facultados aos sócios de segunda a sexta, no horário de 07:00 às 22:30; aos sábados, domingos e feriados, das 07:00 às 19:30 horas.

Parágrafo Único – Quando as segundas-feiras coincidirem com feriado, essas atividades serão desenvolvidas no dia útil imediato.

Art°. 3° - A Secretaria Geral e a Tesouraria atenderão aos Sócios de 08:30 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados de 08:00 às 12:00 horas.

Parágrafo Único – No dia 06 de cada mês, termo final para pagamento das mensalidades, coincidindo com os dias de segundas à sextas-feiras, a Tesouraria permanecerá aberta até às 20:00 horas.

Art°. 4° - O Sócio deverá exibir a Carteira Social aos encarregados da Portaria e dos demais Departamentos, sempre que solicitada.

Art°. 5° - É proibido o estacionamento de veículos na faixa da via pública defronte à Portaria ( acesso à Sede ) assinada por faixas específicas, que será reservada, exclusivamente, para a chegada e saída dos Sócios;

Art°. 6° - O Sócio poderá fazer-se acompanhar de Convidados, pelos quais ficará responsável, devendo inscrevê-los nos registros de visitantes encontrados na portaria.
Ao fazê-lo, estará autorizando o débito da taxa correspondente, para cobrança juntamente com suas contribuições usuais.

1°. – Os Convidados não poderão praticar qualquer atividade esportiva, física ou cultural, privativa do associado.

. – Quando da realização de festas ou comemorações que impliquem em emissão de convites, será dispensada a inscrição nos controles de convidados. Tratamento idêntico será conferido àqueles que venham ao Clube para competições desportivas, físicas ou culturais;
Art°. 7° - O Sócio, efetivo ou beneficiário cônjuge, poderá solicitar à Diretoria cartão de frequência temporária para pessoas comprovadamente residentes fora de São Paulo;

1°. – Essa frequência só será permitida pelo prazo máximo de três meses por ano, renovando-se não mais que por três anos consecutivos ou cinco alternados.

2°. – Será cobrada uma taxa trimestral do interessado, paga antecipadamente, correspondente à do sócio efetivo, ainda que a frequência não abranja todo o período.

3°. – O cartão de frequência temporário deverá conter a fotografia, o nome e a filiação do frequentador, bem como o nome do Sócio que indicar; a modalidade esportiva que pretende praticar, a data de emissão e o visto de um Diretor.

Art°. 8° - O Sócio, efetivo ou beneficiário cônjuge, poderá ainda requerer à Diretoria cartão de frequência para seus genitores ou sogros, maiores de sessenta ( 60 ) anos de idade a para a mãe, ou sogra, viúva ou separada judicialmente.

Art°. 9° - O Sócio que esteja impossibilitado de frequentar o Clube, poderá solicitar à Diretoria seu afastamento do quadro social, de conformidade com o art°. 11 e seus parágrafos, do Estatuto Social;

Art°. 10 – Durante sua permanência nas dependências do Clube, os Sócios deverão trajar-se convenientemente, sendo proibido:

a) – se, do sexo masculino, entrarem sem camisa no salão e bar social, no restaurante e no saguão social; e, se, do sexo feminino, em trajes que não se coadunem com o ambiente.
b) - transitarem com roupa de banho fora do conjunto aquático, salvo para dirigir-se do vestiário a ele, ou vice-versa, ou ainda, para submeter-se a exame médico.
c) – transitar pelo Pub, sala de jogos, sala de TV e outras dependências do Clube em trajes que não se coadunem com o local.

Capítulo II
Do uso das Quadras, do Conjunto Aquático e Outras Dependências Esportivas.

Do Conjunto Aquático

Art°. 11°. – No Solário, exceto na área da lanchonete fica proíbido:

a) – fumar;
b) – o uso de copos e garrafas de vidro;
c) – reservar cadeiras e guarda-sóis;
d) – o uso de óleo ou outras substâncias que danifiquem os filtros das piscinas e prejudiquem a qualidade da água;
e) – brincadeiras que coloquem em risco a integridade física e a saúde dos frequentadores;
f) – a guarda de sacolas esportivas, físicas, etc;
g) – o usuário adentrar o conjunto aquático, após a prática de atividades esportivas, ou físicas, ou sempre que se encontrar suado, sem antes passar pela ducha na sua entrada.

Dos vestiários

Art°. 12° - É proibido transitar pelos vestiários calçando chuteiras ou tênis após a prática de atividades esportivas, sem antes limpá-las ou lavá-las nos locais apropriados.

Das quadras de Tênis e Tamboréu

Art°. 13° - É obrigatório o uso de calçado apropriado ( tênis ) para a prática dos jogos de tênis e de tamboréu, bem como cumprir os regulamentos internos das modalidades, redigidos pelo Departamento de Esportes e ratificados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo.

Art°. 14° - É proibido:

a) – aos funcionários do Clube prepararem as quadras quando elas não se encontrarem em condições de uso ou estiverem interditadas. Sua desinterdição e sua liberação somente poderão ser feitas pela Secretaria de Esportes ( por seu supervisor ) ou funcionário encarregado, pelo Diretor de Plantão ou, na falta deste, por qualquer Diretor presente, uma vez constatada sua plena condição de uso;
b) – dar continuidade à pratica esportiva, quando por regulamento for solicitada a sua paralisação para refazer as demarcações das quadras (limpeza de linhas, irrigação, etc.);
c) – dar continuidade à pratica esportiva quando chover, de modo a prejudicar as condições das quadras esportivas; e
d) – dar continuidade a prática esportiva após às 22:30 horas.


Do campo de futebol

Art°. 15° - É proibido:

a) – liberar o campo, quando este estiver interditado e sem condições de uso. Sua desinterição e sua liberação somente poderão ser feitas pela Secretaria de Esportes (por seu supervisor) ou funcionário encarregado, pelo Diretor de Plantão, ou, na falta deste, por qualquer Diretor presente, uma vez constatada sua condição de uso;
b) – dar continuidade a atividade futebolística, quando o campo não mais tiver condições de uso ou a continuação de seu uso puder a vir danificá-lo;
c) – uso dos refletores sem autorização do Departamento de Esportes; e
d) – dar continuidade à competição após às 22:30 horas.

Das churrasqueiras

Art°. 16° - A utilização das churrasqueiras depende de o Associado solicitar sua prévia reserva para a data desejada, junto ao Departamento Social, à qual prestará caução, mediante cheque, para cobrirem-se eventuais danos e pagamentos da taxa de uso, e ou de Convidados.

Art°. 17° - As churrasqueiras internas, são destinadas exclusivamente aos sócios e seus convidados, mediante o recolhimento das respectivas taxas de uso e de convidados; enquanto o uso das externas dispensa os Sócios do pagamento da taxa de convidados, pagando eles apenas a taxa de uso.

Capítulo III

Das práticas Esportivas e de Educação Física

Art° 18° - A prática de esportes somente será permitida aos sócios e seus beneficiários quites com as obrigações estatutárias e àqueles cujos cartões de frequência o permitirem.

Art°. 19° - O Clube mantêm as seguintes modalidades esportivas:
Basquetebol, Biribol, Capoeira, Futebol, Futebol de Salão, Judô, Karatê, Natação, Squash, Tamboréu, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol, e Departamento de Atividades Físicas. Mas poderá adotar outra, se compatíveis com área eventualmente disponível.

Art°. 20° - Cada atividade esportiva será dirigida por um Sub-Diretor, imcumbido de organizar, disciplinar e incentivar sua prática, podendo mesmo criar Comissões para colaborarem com ele.

Parágrafo Único – As atividades serão disciplinadas por regulamento internos, devidamente ratificadas pela Diretoria e Conselho Deliberativo.

Art° . 21° - Os Sub-Diretores estão subordinados ao Diretor de Esportes, ao qual se reportará a respeito de tudo o que ocorrer nos seus respectivos departamentos.

1°. – Os regulamentos das atividades estabelecerão sempre a exigência de inscrição dos participantes e normas para proporcionarem igual oportunidade a todos os Sócios;
2°. – Os torneios internos classificatórios de acesso, serão sempre programados e divulgados com antecedência nos quadros de avisos das respectivas modalidades;
3°. – Os torneios externos, deverão ser sempre agendados e divulgados com antecedência de modo a não prejudicarem as atividades recreativas que terão preferência nos horários nobres;
4°. – Aulas particulares deverão ser ministradas somente em dias e horários ociosos, para que não prejudiquem a recreação dos Associados;
5°. – Os regulamentos internos que regem as atividades esportivas serão obrigatóriamente afixados nos quadros de avisos dos respectivos Departamento.

Art°. 22 – O Clube promoverá torneios e jogos, oficiais e amistosos;

1. – Os sócios beneficiários e os portadores de cartão de frequência,, submeter-se-ão as normas dos regulamentos internos de cada atividade e às determinações dos Sub-Diretores;
2.- Quando a prática desportiva de qualquer modalidade for onerosa para o Clube, a Diretoria poderá cobrar taxas especiais dos participantes, com a aprovação do Conselho Deliberativo;
3. – Para a prática de qualquer esporte, será obrigatório uso de uniforme adequado, que será previsto no regulamento interno de cada modalidade.
Cada Departamento estabelecerá o uniforme apropriado às suas atividades.
4. – Para a disputa de torneios, competições ou campeonatos externos, será exigido prévio exame de capacidade físico do Associado;
5. – Quando participar de torneios, competições ou campeonatos, o Clube fornecerá uniformes com seu logotipo oficial. Nas recreações o Clube fornecerá apenas acessórios (redes, bolas, etc.);
. – Para os torneios internos o Clube poderá fornecer jogos de camisas, porém ficam seus participantes liberados para usarem uniformes próprios.

Art°. 23 – A convocação de atletas inscritos para participarem de torneios e campeonatos externos em nome do Clube, terá sempre como prioridade sua aptidão técnica.

Do Departamento de Educação Física

Art . 24 – O Departamento de Educação Física manterá sua secretaria apta para procedera inscrições nas suas diversas modalidades .

Art. 25 – As modalidades remuneradas terão os seus custos apropriados e rateados em 12 (doze) parcelas, cobradas a partir do mês de inscrição, abrangendo também os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, ainda que nesses meses não haja atividades.

Art° 26 – A nenhum sócio será permitido se fazer acompanhar por pessoas estranhas ao Departamento, ainda que sócios, em exercícios orientados, se não estiverem inscritos no seu departamento.

Capítulo IV

Das penalidades e suas aplicações

Art°. 27 – As faltas disciplinares e o desrespeito deste e dos regulamentos internos das atividades esportivas, sujeitarão os infratores às penalidades previstas no Estatuto Social, aplicadas pela Comissão da Disciplina, além daquelas previstas e aplicadas no âmbito da própria modalidade.

Art°. 28 – O Presidente da Diretoria, e na sua falta, sucessivamente o Vice-Presidente, o Diretor de plantão, ou na falta destes, o diretor que se encontrar no Clube, de acordo com o art.°. 83, em consonância com o inciso XV do art.°.66, ambos do Estatuto, poderá suspender previamente o sócio infrator como medida preliminar do processo disciplinar e comunicar, no prazo de quarenta e oito (48) horas, a Comissão de Disciplina.

Art.°. 29 – Os sócios quando na dependência do Clube, deverão se abster da prática de atos que possam gerar dissensões ou criar animosidade entre os presentes.

Art.°. 30 – Os casos omissos deste Regulamento e dos regulamentos internos das diversas modalidades esportivas serão resolvidos pela Diretoria em consonãncia com o Estatuto Social.

Parágrafo Único – Da decisão da Diretoria, caberá recurso ao Conselho Deliberativo.

Este regulamento foi aprovado pela Diretoria em reunião de 07 de maio de 2001 e ratificado pelo conselho Deliberativo, em reunião de 17 de setembro de 2001.

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