Parágrafo Único – Quando
as segundas-feiras coincidirem com feriado, essas atividades serão desenvolvidas
no dia útil imediato.
Art°. 3° - A Secretaria Geral e a Tesouraria
atenderão aos Sócios de 08:30 às 18:00 horas, de segunda
a sexta-feira, e aos sábados de 08:00 às 12:00 horas.
Parágrafo Único – No dia
06 de cada mês, termo final para pagamento das mensalidades, coincidindo
com os dias de segundas à sextas-feiras, a Tesouraria permanecerá
aberta até às 20:00 horas.
Art°. 4° - O Sócio deverá
exibir a Carteira Social aos encarregados da Portaria e dos demais Departamentos,
sempre que solicitada.
Art°. 5° - É proibido o estacionamento
de veículos na faixa da via pública defronte à Portaria
( acesso à Sede ) assinada por faixas específicas, que será
reservada, exclusivamente, para a chegada e saída dos Sócios;
Art°. 6° - O Sócio poderá
fazer-se acompanhar de Convidados, pelos quais ficará responsável,
devendo inscrevê-los nos registros de visitantes encontrados na portaria.
Ao fazê-lo, estará autorizando o débito da taxa correspondente,
para cobrança juntamente com suas contribuições usuais.
1°. – Os Convidados não poderão
praticar qualquer atividade esportiva, física ou cultural, privativa
do associado.
2°. – Quando da realização
de festas ou comemorações que impliquem em emissão de convites,
será dispensada a inscrição nos controles de convidados.
Tratamento idêntico será conferido àqueles que venham ao
Clube para competições desportivas, físicas ou culturais;
Art°. 7° - O Sócio, efetivo ou beneficiário cônjuge,
poderá solicitar à Diretoria cartão de frequência
temporária para pessoas comprovadamente residentes fora de São
Paulo;
1°. – Essa frequência só
será permitida pelo prazo máximo de três meses por ano,
renovando-se não mais que por três anos consecutivos ou cinco alternados.
2°. – Será cobrada uma taxa
trimestral do interessado, paga antecipadamente, correspondente à do
sócio efetivo, ainda que a frequência não abranja todo o
período.
3°. – O cartão de frequência
temporário deverá conter a fotografia, o nome e a filiação
do frequentador, bem como o nome do Sócio que indicar; a modalidade esportiva
que pretende praticar, a data de emissão e o visto de um Diretor.
Art°. 8° - O Sócio, efetivo
ou beneficiário cônjuge, poderá ainda requerer à
Diretoria cartão de frequência para seus genitores ou sogros, maiores
de sessenta ( 60 ) anos de idade a para a mãe, ou sogra, viúva
ou separada judicialmente.
Art°. 9° - O Sócio que esteja
impossibilitado de frequentar o Clube, poderá solicitar à Diretoria
seu afastamento do quadro social, de conformidade com o art°. 11 e seus
parágrafos, do Estatuto Social;
Art°. 10 – Durante sua permanência
nas dependências do Clube, os Sócios deverão trajar-se convenientemente,
sendo proibido:
a) – se, do sexo masculino, entrarem
sem camisa no salão e bar social, no restaurante e no saguão social;
e, se, do sexo feminino, em trajes que não se coadunem com o ambiente.
b) - transitarem com roupa de banho fora
do conjunto aquático, salvo para dirigir-se do vestiário a ele,
ou vice-versa, ou ainda, para submeter-se a exame médico.
c) – transitar pelo Pub, sala de
jogos, sala de TV e outras dependências do Clube em trajes que não
se coadunem com o local.
Capítulo II
Do uso das Quadras, do Conjunto Aquático e Outras Dependências
Esportivas.
Do Conjunto Aquático
Art°. 11°. – No Solário,
exceto na área da lanchonete fica proíbido:
a) – fumar;
b) – o uso de copos e garrafas de vidro;
c) – reservar cadeiras e guarda-sóis;
d) – o uso de óleo ou outras substâncias
que danifiquem os filtros das piscinas e prejudiquem a qualidade da água;
e) – brincadeiras que coloquem em risco a integridade
física e a saúde dos frequentadores;
f) – a guarda de sacolas esportivas, físicas,
etc;
g) – o usuário adentrar o conjunto aquático,
após a prática de atividades esportivas, ou físicas, ou
sempre que se encontrar suado, sem antes passar pela ducha na sua entrada.
Dos vestiários
Art°. 12° - É proibido transitar
pelos vestiários calçando chuteiras ou tênis após
a prática de atividades esportivas, sem antes limpá-las ou lavá-las
nos locais apropriados.
Das quadras de Tênis e Tamboréu
Art°. 13° - É obrigatório
o uso de calçado apropriado ( tênis ) para a prática dos
jogos de tênis e de tamboréu, bem como cumprir os regulamentos
internos das modalidades, redigidos pelo Departamento de Esportes e ratificados
pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo.
Art°. 14° - É proibido:
a) – aos funcionários do Clube
prepararem as quadras quando elas não se encontrarem em condições
de uso ou estiverem interditadas. Sua desinterdição e sua liberação
somente poderão ser feitas pela Secretaria de Esportes ( por seu supervisor
) ou funcionário encarregado, pelo Diretor de Plantão ou, na falta
deste, por qualquer Diretor presente, uma vez constatada sua plena condição
de uso;
b) – dar continuidade à
pratica esportiva, quando por regulamento for solicitada a sua paralisação
para refazer as demarcações das quadras (limpeza de linhas, irrigação,
etc.);
c) – dar continuidade à
pratica esportiva quando chover, de modo a prejudicar as condições
das quadras esportivas; e
d) – dar continuidade a prática
esportiva após às 22:30 horas.
Do campo de futebol
Art°. 15° - É proibido:
a) – liberar o campo, quando este estiver
interditado e sem condições de uso. Sua desinterição
e sua liberação somente poderão ser feitas pela Secretaria
de Esportes (por seu supervisor) ou funcionário encarregado, pelo Diretor
de Plantão, ou, na falta deste, por qualquer Diretor presente, uma vez
constatada sua condição de uso;
b) – dar continuidade a atividade futebolística,
quando o campo não mais tiver condições de uso ou a continuação
de seu uso puder a vir danificá-lo;
c) – uso dos refletores sem autorização
do Departamento de Esportes; e
d) – dar continuidade à
competição após às 22:30 horas.
Das churrasqueiras
Art°. 16° - A utilização
das churrasqueiras depende de o Associado solicitar sua prévia reserva
para a data desejada, junto ao Departamento Social, à qual prestará
caução, mediante cheque, para cobrirem-se eventuais danos e pagamentos
da taxa de uso, e ou de Convidados.
Art°. 17° - As churrasqueiras internas,
são destinadas exclusivamente aos sócios e seus convidados, mediante
o recolhimento das respectivas taxas de uso e de convidados; enquanto o uso
das externas dispensa os Sócios do pagamento da taxa de convidados, pagando
eles apenas a taxa de uso.
Capítulo III
Das práticas Esportivas e de Educação
Física
Art° 18° - A prática de esportes
somente será permitida aos sócios e seus beneficiários
quites com as obrigações estatutárias e àqueles
cujos cartões de frequência o permitirem.
Art°. 19° - O Clube mantêm as
seguintes modalidades esportivas:
Basquetebol, Biribol, Capoeira, Futebol, Futebol de Salão, Judô,
Karatê, Natação, Squash, Tamboréu, Tênis, Tênis
de Mesa, Voleibol, e Departamento de Atividades Físicas. Mas poderá
adotar outra, se compatíveis com área eventualmente disponível.
Art°. 20° - Cada atividade esportiva
será dirigida por um Sub-Diretor, imcumbido de organizar, disciplinar
e incentivar sua prática, podendo mesmo criar Comissões para colaborarem
com ele.
Parágrafo Único – As atividades
serão disciplinadas por regulamento internos, devidamente ratificadas
pela Diretoria e Conselho Deliberativo.
Art° . 21° - Os Sub-Diretores estão
subordinados ao Diretor de Esportes, ao qual se reportará a respeito
de tudo o que ocorrer nos seus respectivos departamentos.
1°. – Os regulamentos das atividades
estabelecerão sempre a exigência de inscrição dos
participantes e normas para proporcionarem igual oportunidade a todos os Sócios;
2°. – Os torneios internos classificatórios
de acesso, serão sempre programados e divulgados com antecedência
nos quadros de avisos das respectivas modalidades;
3°. – Os torneios externos, deverão ser sempre
agendados e divulgados com antecedência de modo a não prejudicarem
as atividades recreativas que terão preferência nos horários
nobres;
4°. – Aulas particulares deverão ser ministradas
somente em dias e horários ociosos, para que não prejudiquem a
recreação dos Associados;
5°. – Os regulamentos internos
que regem as atividades esportivas serão obrigatóriamente afixados
nos quadros de avisos dos respectivos Departamento.
Art°. 22 – O Clube promoverá
torneios e jogos, oficiais e amistosos;
1. – Os sócios beneficiários
e os portadores de cartão de frequência,, submeter-se-ão
as normas dos regulamentos internos de cada atividade e às determinações
dos Sub-Diretores;
2.- Quando a prática desportiva de qualquer modalidade
for onerosa para o Clube, a Diretoria poderá cobrar taxas especiais dos
participantes, com a aprovação do Conselho Deliberativo;
3. – Para a prática de qualquer esporte, será
obrigatório uso de uniforme adequado, que será previsto no regulamento
interno de cada modalidade.
Cada Departamento estabelecerá o uniforme apropriado às suas atividades.
4. – Para a disputa de torneios, competições
ou campeonatos externos, será exigido prévio exame de capacidade
físico do Associado;
5. – Quando participar de torneios, competições
ou campeonatos, o Clube fornecerá uniformes com seu logotipo oficial.
Nas recreações o Clube fornecerá apenas acessórios
(redes, bolas, etc.);
6°. – Para os torneios internos
o Clube poderá fornecer jogos de camisas, porém ficam seus participantes
liberados para usarem uniformes próprios.
Art°. 23 – A convocação
de atletas inscritos para participarem de torneios e campeonatos externos em
nome do Clube, terá sempre como prioridade sua aptidão técnica.
Do Departamento de Educação Física
Art . 24 – O Departamento de Educação Física
manterá sua secretaria apta para procedera inscrições nas
suas diversas modalidades .
Art. 25 – As modalidades remuneradas
terão os seus custos apropriados e rateados em 12 (doze) parcelas, cobradas
a partir do mês de inscrição, abrangendo também os
meses de dezembro, janeiro e fevereiro, ainda que nesses meses não haja
atividades.
Art° 26 – A nenhum sócio será permitido
se fazer acompanhar por pessoas estranhas ao Departamento, ainda que sócios,
em exercícios orientados, se não estiverem inscritos no seu departamento.
Capítulo IV
Das penalidades e suas aplicações
Art°. 27 – As faltas disciplinares
e o desrespeito deste e dos regulamentos internos das atividades esportivas,
sujeitarão os infratores às penalidades previstas no Estatuto
Social, aplicadas pela Comissão da Disciplina, além daquelas previstas
e aplicadas no âmbito da própria modalidade.
Art°. 28 – O Presidente da Diretoria,
e na sua falta, sucessivamente o Vice-Presidente, o Diretor de plantão,
ou na falta destes, o diretor que se encontrar no Clube, de acordo com o art.°.
83, em consonância com o inciso XV do art.°.66, ambos do Estatuto,
poderá suspender previamente o sócio infrator como medida preliminar
do processo disciplinar e comunicar, no prazo de quarenta e oito (48) horas,
a Comissão de Disciplina.
Art.°. 29 – Os sócios quando
na dependência do Clube, deverão se abster da prática de
atos que possam gerar dissensões ou criar animosidade entre os presentes.
Art.°. 30 – Os casos omissos deste
Regulamento e dos regulamentos internos das diversas modalidades esportivas
serão resolvidos pela Diretoria em consonãncia com o Estatuto
Social.
Parágrafo Único – Da decisão
da Diretoria, caberá recurso ao Conselho Deliberativo.
Este regulamento foi aprovado pela Diretoria em reunião
de 07 de maio de 2001 e ratificado pelo conselho Deliberativo, em reunião
de 17 de setembro de 2001.